Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36255 de 26 de Outubro de 1995
Institui a Unidade de Coordenação do Programa de Execução Descentralizada no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Programa de Execução Descentralizada no Estado será submetido à aprovação do Conselho Estadual do Meio Ambiente e divulgado mediante audiência pública.