Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36255 de 26 de Outubro de 1995

Institui a Unidade de Coordenação do Programa de Execução Descentralizada no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Programa de Execução Descentralizada no Estado será submetido à aprovação do Conselho Estadual do Meio Ambiente e divulgado mediante audiência pública.