Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36255 de 26 de Outubro de 1995
Institui a Unidade de Coordenação do Programa de Execução Descentralizada no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O apoio operacional às atividades da UCE será prestado pela FEPAM.