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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36255 de 26 de Outubro de 1995

Institui a Unidade de Coordenação do Programa de Execução Descentralizada no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

O apoio operacional às atividades da UCE será prestado pela FEPAM.