Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36255 de 26 de Outubro de 1995
Institui a Unidade de Coordenação do Programa de Execução Descentralizada no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no Estado do Rio Grande do Sul, a Unidade de Coordenação Estadual - UGE do Programa de Execução Descentralizada - PED, componente do Programa Nacional do Meio Ambiente, instituído pelo Acordo de Empréstimo nº 3173/BR, realizado entre a União Federal e o Banco Mundial.