Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36130 de 17 de Agosto de 1995
Altera os artigos 22, 42, 47 e 48 do Regimento Interno da Polícia Civil, institui a Terceira Divisão Regional Metropolitana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Enquanto não for instalada a Terceira Divisão Regional Metropolitana, instituída pelo artigo 3º deste Decreto, e expedido o respectivo Ato Declaratório pelo Chefe de Polícia, a correspondente área geográfica e circunscricional permanece integrada à área da Primeira Delegacia Regional de Polícia do Departamento de Polícia do Interior.