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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36130 de 17 de Agosto de 1995

Altera os artigos 22, 42, 47 e 48 do Regimento Interno da Polícia Civil, institui a Terceira Divisão Regional Metropolitana e dá outras providências.

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Art. 9º

Enquanto não for instalada a Terceira Divisão Regional Metropolitana, instituída pelo artigo 3º deste Decreto, e expedido o respectivo Ato Declaratório pelo Chefe de Polícia, a correspondente área geográfica e circunscricional permanece integrada à área da Primeira Delegacia Regional de Polícia do Departamento de Polícia do Interior.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 36130 /1995