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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36130 de 17 de Agosto de 1995

Altera os artigos 22, 42, 47 e 48 do Regimento Interno da Polícia Civil, institui a Terceira Divisão Regional Metropolitana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de agosto de 1995.


Art. 1º

Ficam alterados os artigos 22, 42 e 47, parágrafo único, do Regimento Interno da Polícia Civil, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 22 - O Departamento de Polícia Metropolitana compreende: I - secretaria - SEC; II - Divisão de Assessoria Especial - DAE; III - Divisão de Polícia Distrital - DPD; IV - Primeira Divisão Regional Metropolitana - 1ª DRM; V - Segunda Divisão Regional Metropolitana - 2ª DRM; VI - Terceira Divisão Regional Metropolitana - 3ª DRM; VII - Divisão de investigações - DI; VIII - Divisão para Criança e Adolescente - DPCA; IX - Centro de Operações - CO;" Artigo 42 - À Primeira Divisão Regional Metropolitana, com sede na Cidade de Alvorada, compete coordenar e fiscalizar as Delegacias de Polícia e demais órgãos da Polícia Civil, na área de sua circunscrição. Parágrafo único - Integram a área de circunscrição de que trata o artigo, os municípios de Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí, Glorinha, Eldorado do Sul, Viamão e Guaíba. "Artigo 47 - ... Parágrafo único - Integram a área de circunscrição de que trata o "caput" do artigo os municípios de Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, Nova Santa Rita, Triunfo e Charqueadas.

II

Passam a integrar a área de circunscrição da 1º Delegacia Regional de Polícia, circunscrita ao Departamento de Polícia do Interior, com sede no município de Montenegro, os municípios de Montenegro, Bom Princípio, Brochier, Barão, Feliz, Salvador do Sul, São Pedro da Serra, Santa Maria do Herval, São Sebastião do Caí, Vale Real, Alto Feliz, Capela de Santana, Harmonia, Lindolfo Collor, Linha Nova, Maratá, Morro Reuter, Pareci Novo, Poço das Antas, Presidente Lucena, São José do Hortêncio, São Vendelino e Tupandi.

Art. 3º

Fica instituída a Terceira Divisão Regional Metropolitana, com sede na cidade de São Leopoldo, circunscrita ao Departamento de Polícia Metropolitana, com estrutura e atribuições definidas para órgãos similares, nos termos dos artigos 48 a 53 do Regimento Interno da Polícia Civil.

Art. 4º

A área de circunscrição da Terceira Divisão Regional Metropolitana passa a ser integrada dos Municípios de São Leopoldo, Portão, Novo Hamburgo, Estância Velha, Ivoti, Dois Irmãos, Campo Bom, Sapiranga, Nova Hartz e Parobé.

Art. 5º

São elevadas para o nível de Terceira Categoria as seguintes Delegacias de Polícia:

I

na 2ª Divisão Regional Metropolitana:

a

DP de Charqueadas;

b

DP de Triunfo;

II

na 3ª Divisão Regional Metropolitana:

a

1ª DP de São Leopoldo;

b

2ª DP de São Leopoldo;

c

DT de São Leopoldo;

d

1ª DP de Novo Hamburgo;

e

2ª DP de Novo Hamburgo;

f

3ª DP de Novo Hamburgo;

g

4ª DP de Novo Hamburgo;

h

DT de Novo Hamburgo;

i

DP de Sapiranga;

j

DP de Campo Bom.

Art. 6º

São elevadas para o nível de 2ª categoria as seguintes Delegacias de Polícia da 3ª Divisão Regional Metropolitana:

I

DP de Portão;

II

DP de Estância Velha;

III

DP de Ivoti;

IV

DP de Dois Irmãos;

V

DP de Parobé.

Art. 7º

São incluídos no artigo 383 do Regimento Interno da Polícia Civil, no inciso IV, os Centros de Operações e os Núcleos de Processamento de Dados, e no inciso V, os Cartórios, as Equipes de investigações e as Equipes de Plantão.

Art. 8º

O número da Cartórios, de Equipes da investigação e de Equipes de Plantão da Primeira, Segunda e Terceira Divisões Regionais Metropolitanas, fica fixado como segue:

I

nas Delegacias de Polícia de Nível de Terceira Categoria:

a

seis Cartórios;

b

seis Equipes de Investigação;

c

quatro Equipes de Plantão.

II

nas Delegacias de Polícia de Nível de Segunda Categoria:

a

quatro Cartórios;

b

quatro Equipes de Investigação;

c

quatro Equipes de Plantão.

Art. 9º

Enquanto não for instalada a Terceira Divisão Regional Metropolitana, instituída pelo artigo 3º deste Decreto, e expedido o respectivo Ato Declaratório pelo Chefe de Polícia, a correspondente área geográfica e circunscricional permanece integrada à área da Primeira Delegacia Regional de Polícia do Departamento de Polícia do Interior.

Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.


VICENTE BOGO, Governador do Estado, em exercício.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36130 de 17 de Agosto de 1995