Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36130 de 17 de Agosto de 1995
Altera os artigos 22, 42, 47 e 48 do Regimento Interno da Polícia Civil, institui a Terceira Divisão Regional Metropolitana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituída a Terceira Divisão Regional Metropolitana, com sede na cidade de São Leopoldo, circunscrita ao Departamento de Polícia Metropolitana, com estrutura e atribuições definidas para órgãos similares, nos termos dos artigos 48 a 53 do Regimento Interno da Polícia Civil.