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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36130 de 17 de Agosto de 1995

Altera os artigos 22, 42, 47 e 48 do Regimento Interno da Polícia Civil, institui a Terceira Divisão Regional Metropolitana e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 36130 /1995