Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36117 de 03 de Agosto de 1995
Dispõe sobre a vedação à celebração de contratos e convênios em face da "Operação Cobrança" e de outros Créditos de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.