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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36117 de 03 de Agosto de 1995

Dispõe sobre a vedação à celebração de contratos e convênios em face da "Operação Cobrança" e de outros Créditos de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.