Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35866 de 31 de Março de 1995
Dispõe sobre a execução do Orçamento do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1995, estabelece limites de despesa para o mês de abril.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.