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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35866 de 31 de Março de 1995

Dispõe sobre a execução do Orçamento do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1995, estabelece limites de despesa para o mês de abril.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35866 de 31 de Março de 1995