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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35866 de 31 de Março de 1995

Dispõe sobre a execução do Orçamento do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1995, estabelece limites de despesa para o mês de abril.

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Art. 2º

Os Órgãos mencionados no artigo anterior deverão encaminhar ao Gabinete de Orçamentos e Finanças da Secretaria da Fazenda, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Decreto, o cronograma mensal de despesas, relativo a Outras Despesas Correntes, para o mês de abril de 1995, em nível de Elemento de Despesa, por Projeto/Atividade, consolidado por Unidade Orçamentária e por Órgão obedecendo os limites constantes nos anexos "A" e "B".

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35866 de 31 de Março de 1995