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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35866 de 31 de Março de 1995

Dispõe sobre a execução do Orçamento do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1995, estabelece limites de despesa para o mês de abril.

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Art. 1º

A despesa orçamentária fixada para o exercício econômico-financeiro de 1995 pela Lei nº 10.316, de 20 de dezembro de 1994, em sua execução, obedecerá, nas Secretarias de Estado, nos Órgãos integrantes do Gabinete do Governo, nas Autarquias e Fundações, ao disposto neste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35866 de 31 de Março de 1995