Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35866 de 31 de Março de 1995
Dispõe sobre a execução do Orçamento do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1995, estabelece limites de despesa para o mês de abril.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A despesa orçamentária fixada para o exercício econômico-financeiro de 1995 pela Lei nº 10.316, de 20 de dezembro de 1994, em sua execução, obedecerá, nas Secretarias de Estado, nos Órgãos integrantes do Gabinete do Governo, nas Autarquias e Fundações, ao disposto neste Decreto.