Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35841 de 14 de Março de 1995
Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras do Rio Grande do Sul - CINTEA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em todos os atos ou operações, o liquidante, deverá usar a denominação social seguida da expressão "em liquidação".