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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35841 de 14 de Março de 1995

Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras do Rio Grande do Sul - CINTEA, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas relacionadas com a liquidação correrão à conta da receita da ultimação dos negócios na realização do ativo, e, subsidiariamente, pelos encargos gerais do Estado, Projeto nº 1870.