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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35841 de 14 de Março de 1995

Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras do Rio Grande do Sul - CINTEA, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica determinada a dissolução, liquidação e extinção da Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras do Rio Grande do Sul - CINTEA, de acordo com o disposto nos artigos 208 e 210 a 218 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e nos respectivos estatutos sociais, bem assim do estabelecido na Lei nº 10.358, de 16 de janeiro de 1995.