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Artigo 8º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35749 de 26 de Dezembro de 1994

Aprova o Regimento Interno do Fundo Brigada Militar - FBM, instituído pela Lei nº 9.706, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências.


Art. 8º

No penúltimo dia útil de cada mês, ou sempre que necessário, o Conselho Superior do FBM reunir-se-á para deliberar sobre matéria de sua competência, presentes todos os seus membros.

§ 1º

As reuniões serão convocadas por escrito, com dia, hora e local fixados e com pauta específica, sendo registradas em ata.

§ 2º

Os membros do Conselho Superior, salvo em casos especiais e devidamente justificados, deverão tomar conhecimento da pauta dos trabalhos, pelo menos 3 (três) dias antes da data aprazada para a reunião.

§ 3º

O Conselho Superior poderá solicitar a presença de representantes dos órgãos da Brigada Militar, cujas solicitações estejam em pauta, para prestarem informações julgadas relevantes às suas decisões.