Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35749 de 26 de Dezembro de 1994
Aprova o Regimento Interno do Fundo Brigada Militar - FBM, instituído pela Lei nº 9.706, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No penúltimo dia útil de cada mês, ou sempre que necessário, o Conselho Superior do FBM reunir-se-á para deliberar sobre matéria de sua competência, presentes todos os seus membros.
§ 1º
As reuniões serão convocadas por escrito, com dia, hora e local fixados e com pauta específica, sendo registradas em ata.
§ 2º
Os membros do Conselho Superior, salvo em casos especiais e devidamente justificados, deverão tomar conhecimento da pauta dos trabalhos, pelo menos 3 (três) dias antes da data aprazada para a reunião.
§ 3º
O Conselho Superior poderá solicitar a presença de representantes dos órgãos da Brigada Militar, cujas solicitações estejam em pauta, para prestarem informações julgadas relevantes às suas decisões.