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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35749 de 26 de Dezembro de 1994

Aprova o Regimento Interno do Fundo Brigada Militar - FBM, instituído pela Lei nº 9.706, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências.

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Art. 8º

No penúltimo dia útil de cada mês, ou sempre que necessário, o Conselho Superior do FBM reunir-se-á para deliberar sobre matéria de sua competência, presentes todos os seus membros.

§ 1º

As reuniões serão convocadas por escrito, com dia, hora e local fixados e com pauta específica, sendo registradas em ata.

§ 2º

Os membros do Conselho Superior, salvo em casos especiais e devidamente justificados, deverão tomar conhecimento da pauta dos trabalhos, pelo menos 3 (três) dias antes da data aprazada para a reunião.

§ 3º

O Conselho Superior poderá solicitar a presença de representantes dos órgãos da Brigada Militar, cujas solicitações estejam em pauta, para prestarem informações julgadas relevantes às suas decisões.

Art. 8º, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35749 /1994