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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994

Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.

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Art. 9º

Ocorrendo os afastamentos definitivos do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê, o mesmo reunir-se-á, no prazo de 30 (trinta) dias, para eleger os substitutos até o final do mandato em curso.

Anexo

Texto

ESTATUTO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA DO RIO GRAVATAÍ 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS