Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994
Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ocorrendo os afastamentos definitivos do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê, o mesmo reunir-se-á, no prazo de 30 (trinta) dias, para eleger os substitutos até o final do mandato em curso.