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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994

Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.

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Art. 8º

O Comitê será presidido por um Presidente, que será substituído em seu impedimento, por um Vice-Presidente, eleitos em reunião ordinária, no mês de março, por maioria absoluta de seus membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único

O Presidente deverá ser um integrante pertencente aos grupos definidos nos incisos I ou II do art. 15.

Anexo

Texto

ESTATUTO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA DO RIO GRAVATAÍ 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS