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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994

Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.

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Art. 22

Proposta de alteração do presente Estatuto deverá receber aprovação da maioria absoluta dos componentes do Comitê e, uma vez aceita, será encaminhada às demais instâncias do Sistema de Recursos Hídricos.

Anexo

Texto

ESTATUTO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA DO RIO GRAVATAÍ 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS