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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994

Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.

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Art. 19

Até a institucionalização do Sistema de Recursos Hídricos, o Comitê deverá contar com uma Comissão Técnica, cujo coordenador deverá ser indicado pelo Presidente e referendado pelo Comitê, por maioria absoluta dos seus membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Anexo

Texto

ESTATUTO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA DO RIO GRAVATAÍ 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS