Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994
Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Até a institucionalização do Sistema de Recursos Hídricos, o Comitê deverá contar com uma Comissão Técnica, cujo coordenador deverá ser indicado pelo Presidente e referendado pelo Comitê, por maioria absoluta dos seus membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.