Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994
Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O local da reunião do Comitê será estabelecido na reunião antecedente ou nos atos convocatórios das reuniões extraordinárias.