Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994
Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As reuniões do Comitê serão coordenadas pelo Presidente, sendo as atas submetidas à aprovação em reunião subseqüente.