Artigo 15, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994
Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Comitê será composto de entidades públicas, privadas e comunitárias com atuação na bacia hidrográfica, assim distribuídas:
I
representantes dos usuários da água, com votos correspondentes a 40% (quarenta por cento) do conjunto, representados inicialmente pelas seguintes instituições:
a
8 (oito) Municipalidades;
b
2 (dois) Produtores de Água Potável;
c
4 (quatro) Representantes de Grupos de Usuários.
II
representantes da população da bacia, com votos correspondentes a 40% (quarenta por cento) do conjunto, representados inicialmente pelas seguintes instituições:
a
4 (quatro) Câmaras Municipais;
b
3 (três) Representantes de Organizações Não-Governamentais - ONGs;
c
3 (três) Organizações Técnico-Científicas;
d
4 (quatro) Representantes de Associações de Moradores.
III
representantes dos diversos órgãos da administração direta federal e estadual atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, com votos correspondentes a 20% (vinte por cento) do conjunto, representados inicialmente pelas seguintes instituições:
a
4 (quatro) representantes do Governo do Estado;
b
3 (três) representantes do Governo Federal;
IV
representantes de órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais que exercem atribuições relacionadas à outorga do uso da água ou licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, sem direito a voto, mas participando nas suas deliberações representadas inicialmente pelas seguintes instituições: - Fundação Estadual de Proteção Ambiental; - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente; - Departamento Nacional de Produção Mineral; - Fundação Metropolitana de Planejamento; - Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Município de Porto Alegre.
Parágrafo único
A composição inicial proposta no presente artigo poderá ser alterada desde que mantidas as proporções entre os grupos componentes. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS