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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994

Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.

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Art. 15

O Comitê será composto de entidades públicas, privadas e comunitárias com atuação na bacia hidrográfica, assim distribuídas:

I

representantes dos usuários da água, com votos correspondentes a 40% (quarenta por cento) do conjunto, representados inicialmente pelas seguintes instituições:

a

8 (oito) Municipalidades;

b

2 (dois) Produtores de Água Potável;

c

4 (quatro) Representantes de Grupos de Usuários.

II

representantes da população da bacia, com votos correspondentes a 40% (quarenta por cento) do conjunto, representados inicialmente pelas seguintes instituições:

a

4 (quatro) Câmaras Municipais;

b

3 (três) Representantes de Organizações Não-Governamentais - ONGs;

c

3 (três) Organizações Técnico-Científicas;

d

4 (quatro) Representantes de Associações de Moradores.

III

representantes dos diversos órgãos da administração direta federal e estadual atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, com votos correspondentes a 20% (vinte por cento) do conjunto, representados inicialmente pelas seguintes instituições:

a

4 (quatro) representantes do Governo do Estado;

b

3 (três) representantes do Governo Federal;

IV

representantes de órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais que exercem atribuições relacionadas à outorga do uso da água ou licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, sem direito a voto, mas participando nas suas deliberações representadas inicialmente pelas seguintes instituições: - Fundação Estadual de Proteção Ambiental; - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente; - Departamento Nacional de Produção Mineral; - Fundação Metropolitana de Planejamento; - Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Município de Porto Alegre.

Parágrafo único

A composição inicial proposta no presente artigo poderá ser alterada desde que mantidas as proporções entre os grupos componentes. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Anexo

Texto

ESTATUTO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA DO RIO GRAVATAÍ 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS