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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994

Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.

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Art. 14

O Comitê poderá convidar, para participar de suas reuniões, sem direito a voto nas deliberações, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com atuação na bacia hidrográfica ou de interesse para suas atividades.

Anexo

Texto

ESTATUTO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA DO RIO GRAVATAÍ 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS