Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994
Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Comitê poderá convidar, para participar de suas reuniões, sem direito a voto nas deliberações, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com atuação na bacia hidrográfica ou de interesse para suas atividades.