Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994
Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Competem ao Vice-Presidente, no exercício da Presidência, as mesmas atribuições.