Artigo 10º, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994
Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao Presidente do Comitê:
I
representar o Comitê Gravataí;
II
dirigir os trabalhos do Comitê e zelar pelo cumprimento do Estatuto;
III
presidir as reuniões do Comitê e decidir as questões de ordem;
IV
exercer o voto de desempate;
V
determinar a execução de providências aprovadas ou recomendadas nas reuniões do Comitê;
VI
convidar, atendendo a solicitação do Comitê, técnicos e autoridades para participarem de suas reuniões;
VII
encaminhar às autoridades competentes recomendações, pareceres e soluções, bem como relatório anual, aprovado pelo Comitê;
VIII
solicitar às entidades integrantes do Comitê a cessão temporária ou permanente de pessoal;
IX
designar relatores para as matérias a serem apreciadas pelo Comitê, fixando os prazos para a apresentação dos relatórios;
X
designar os coordenadores dos grupos de trabalho e de estudos criados pelo Comitê.