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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994

Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.

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Art. 10

Compete ao Presidente do Comitê:

I

representar o Comitê Gravataí;

II

dirigir os trabalhos do Comitê e zelar pelo cumprimento do Estatuto;

III

presidir as reuniões do Comitê e decidir as questões de ordem;

IV

exercer o voto de desempate;

V

determinar a execução de providências aprovadas ou recomendadas nas reuniões do Comitê;

VI

convidar, atendendo a solicitação do Comitê, técnicos e autoridades para participarem de suas reuniões;

VII

encaminhar às autoridades competentes recomendações, pareceres e soluções, bem como relatório anual, aprovado pelo Comitê;

VIII

solicitar às entidades integrantes do Comitê a cessão temporária ou permanente de pessoal;

IX

designar relatores para as matérias a serem apreciadas pelo Comitê, fixando os prazos para a apresentação dos relatórios;

X

designar os coordenadores dos grupos de trabalho e de estudos criados pelo Comitê.

Anexo

Texto

ESTATUTO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA DO RIO GRAVATAÍ 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS