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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994

Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.

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Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí, publicado em anexo ao presente Decreto.

Art. 1º

O Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí - Comitê Gravataí, integrante do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, nos termos do Decreto nº 30.132, de 13 de maio de 1981, será regido por este Estatuto e disposições legais pertinentes.

Anexo

Texto

ESTATUTO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA DO RIO GRAVATAÍ 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS