Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35551 de 26 de Setembro de 1994
Dispões sobre diárias devidas aos servidores do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispões sobre diárias devidas aos servidores do Estado.
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