Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35551 de 26 de Setembro de 1994
Dispões sobre diárias devidas aos servidores do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1994.