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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35551 de 26 de Setembro de 1994

Dispões sobre diárias devidas aos servidores do Estado.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1994.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35551 /1994