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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3542 de 30 de Setembro de 1952

Cria Escolas Isoladas.


Art. 1º

São criadas as seguintes Escolas Isoladas, de 1º estágio: Da Ilha do Lage e da Praia do Lami, ambas em Porto Alegre; De Contendas, em Gravataí; Do 4º distrito, em Bagé; Junto à Estação Experimental de Silvicultura, em Boca do Monte, Município de Santa Maria; Junto ao Serviço Hidrográfico do Departamento de Portos, Rios e Canais, em Bom Jesus do Triunfo; Junto ao acampamento do DAER, em Guaíba.