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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3542 de 30 de Setembro de 1952

Cria Escolas Isoladas.

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Art. 1º

São criadas as seguintes Escolas Isoladas, de 1º estágio: Da Ilha do Lage e da Praia do Lami, ambas em Porto Alegre; De Contendas, em Gravataí; Do 4º distrito, em Bagé; Junto à Estação Experimental de Silvicultura, em Boca do Monte, Município de Santa Maria; Junto ao Serviço Hidrográfico do Departamento de Portos, Rios e Canais, em Bom Jesus do Triunfo; Junto ao acampamento do DAER, em Guaíba.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3542 /1952