Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35406 de 26 de Julho de 1994
Aprova o Regimento Interno do Fundo Polícia Civil - FPC, instituído pela Lei nº 10.035, de 2l de dezembro de l993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As proposições de desembolsos financeiros, encaminhadas pelos órgãos da Polícia Civil, na forma a ser definida em resolução, deverão ser endereçadas ao Chefe de Polícia ou a quem por ele for indicado, juntamente com os anexos referentes à legislação e com outros dados informativos.
§ 1º
As proposições, após relatadas pelo Secretário Executivo do FPC, serão incluídas na pauta da sessão seguinte, para serem discutidas e votadas.
§ 2º
As informações prestadas pelo Secretário Executivo, anexadas aos processos, restringir-se-ão aos aspectos legais e técnico-financeiros.