Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35406 de 26 de Julho de 1994
Aprova o Regimento Interno do Fundo Polícia Civil - FPC, instituído pela Lei nº 10.035, de 2l de dezembro de l993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No penúltimo dia útil de cada mês ou sempre que necessário, o Conselho Superior do FPC reunir-se-á para deliberar sobre matéria de sua competência, presentes todos os seus membros.
§ 1º
As reuniões serão convocadas por escrito, com dia, hora e local fixados e com pauta específica, sendo registrados em ata.
§ 2º
Os membros do Conselho Superior, salvo em casos especiais e devidamente justificados, deverão tomar conhecimento da pauta dos trabalhos pelo menos 3 (três) dias antes da data aprazada para a reunião.
§ 3º
O Conselho Superior poderá solicitar a presença de representantes dos órgãos da Polícia Civil, cujas solicitações estejam em pauta, para prestarem informações julgadas relevantes às suas decisões.