Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35406 de 26 de Julho de 1994

Aprova o Regimento Interno do Fundo Polícia Civil - FPC, instituído pela Lei nº 10.035, de 2l de dezembro de l993, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

No penúltimo dia útil de cada mês ou sempre que necessário, o Conselho Superior do FPC reunir-se-á para deliberar sobre matéria de sua competência, presentes todos os seus membros.

§ 1º

As reuniões serão convocadas por escrito, com dia, hora e local fixados e com pauta específica, sendo registrados em ata.

§ 2º

Os membros do Conselho Superior, salvo em casos especiais e devidamente justificados, deverão tomar conhecimento da pauta dos trabalhos pelo menos 3 (três) dias antes da data aprazada para a reunião.

§ 3º

O Conselho Superior poderá solicitar a presença de representantes dos órgãos da Polícia Civil, cujas solicitações estejam em pauta, para prestarem informações julgadas relevantes às suas decisões.