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Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35406 de 26 de Julho de 1994

Aprova o Regimento Interno do Fundo Polícia Civil - FPC, instituído pela Lei nº 10.035, de 2l de dezembro de l993, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os recursos financeiros do FPC serão administrados pela Polícia Civil, através de um Conselho Superior, composto por 3 (três) membros, sob a presidência do Chefe de Polícia.

§ 1º

Os membros titulares e suplentes do Conselho Superior do Fundo Polícia Civil - FPC serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Chefe de Polícia, devendo ser Delegados de Polícia da ativa, de maior graduação possível e com conhecimento em administração.

§ 2º

Os membros titulares do Conselho Superior do FPC serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos legais, pelos respectivos suplentes.

§ 3º

O mandato dos Conselheiros e seus suplentes será de dois (2) anos, permitida uma recondução por igual período.