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Artigo 4º, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35406 de 26 de Julho de 1994

Aprova o Regimento Interno do Fundo Polícia Civil - FPC, instituído pela Lei nº 10.035, de 2l de dezembro de l993, e dá outras providências.

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Art. 4º

As disponibilidades do FPC destinam-se a:

I

programas e projetos de trabalho relacionados com os reaparelhamentos administrativo e operacional, bem como com a ampliação da capacidade instalada da Polícia Civil;

II

promoção e financiamento de estudos e pesquisas;

III

aquisição de material de consumo específico;

IV

aquisição de serviços específicos de terceiros e remuneração de serviços pessoais;

V

impressão e reimpressão de trabalhos técnicos e de divulgação técnico-profissional relacionados com as atividades do órgão;

VI

aquisição de materiais permanentes e de equipamentos especiais;

VII

transferências correntes, na forma da legislação vigente;

VIII

execução de obras novas e ampliações, bem como de melhorias e adaptações nas áreas físicas integrantes da rede de prestação de serviços da Polícia Civil;

IX

aquisição de bens de capital, já em utilização;

X

apoio a projetos habitacionais destinados a policiais civis da ativa, na forma da legislação;

XI

apoio a programas de desenvolvimento institucional, treinamentos e aperfeiçoamentos de pessoal, racionalização e modernização de rotinas e procedimentos e outras melhorias na administração da organização;

XII

outras despesas de capital ou de custeio que, especificamente, atendam aos interesses e objetivos institucionais da Polícia Civil.