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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35406 de 26 de Julho de 1994

Aprova o Regimento Interno do Fundo Polícia Civil - FPC, instituído pela Lei nº 10.035, de 2l de dezembro de l993, e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem recursos financeiros do Fundo Polícia Civil:

I

receitas decorrentes de atividades desenvolvidas e serviços prestados pela Polícia Civil;

II

os resultantes de contribuições, convênios, doações legados efetuados à organização policial;

III

o resultado das aplicações financeiras dos recursos transferidos ao FPC;

IV

quaisquer outros recursos que, por força de dispositivo legal, lhe forem atribuídos.