Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35406 de 26 de Julho de 1994
Aprova o Regimento Interno do Fundo Polícia Civil - FPC, instituído pela Lei nº 10.035, de 2l de dezembro de l993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem recursos financeiros do Fundo Polícia Civil:
I
receitas decorrentes de atividades desenvolvidas e serviços prestados pela Polícia Civil;
II
os resultantes de contribuições, convênios, doações legados efetuados à organização policial;
III
o resultado das aplicações financeiras dos recursos transferidos ao FPC;
IV
quaisquer outros recursos que, por força de dispositivo legal, lhe forem atribuídos.