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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35406 de 26 de Julho de 1994

Aprova o Regimento Interno do Fundo Polícia Civil - FPC, instituído pela Lei nº 10.035, de 2l de dezembro de l993, e dá outras providências.

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Art. 15

O Fundo Polícia Civil - FPC, pelas suas características de autonomia administrativa e financeira, reportar-se-á diretamente ao Chefe de Polícia e sua Secretaria Executiva atuará como uma unidade administrativa do Departamento de Administração Policial, com as características operacionais previstas no artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.