Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35406 de 26 de Julho de 1994
Aprova o Regimento Interno do Fundo Polícia Civil - FPC, instituído pela Lei nº 10.035, de 2l de dezembro de l993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Fundo Polícia Civil - FPC, que é publicado em anexo a este Decreto.
Art. 1º
O Fundo Polícia Civil - FPC, instituído pela Lei nº 10.035, de 21 de dezembro de 1993, tem a finalidade de apoiar, em caráter supletivo, os projetos e atividades da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, consoante seus programas de trabalho.