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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35006 de 09 de Dezembro de 1993

Institui o Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído junto à Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania o Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35006 /1993