Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Qualquer um de seus membros poderá submeter à apreciação matéria atinente aos fins do Conselho.
Parágrafo único
Os Conselheiros poderão formular proposições na própria reunião, em assuntos gerais.