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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 8º

Qualquer um de seus membros poderá submeter à apreciação matéria atinente aos fins do Conselho.

Parágrafo único

Os Conselheiros poderão formular proposições na própria reunião, em assuntos gerais.