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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 7º

O Conselheiro titular, em sua ausência ou impedimento, será substituído pelo suplente.

Parágrafo único

Nas reuniões do Conselho em que comparecerem o Conselheiro titular e o suplente, somente o primeiro exercerá a representação, com a colaboração do segundo.