Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselheiro titular, em sua ausência ou impedimento, será substituído pelo suplente.
Parágrafo único
Nas reuniões do Conselho em que comparecerem o Conselheiro titular e o suplente, somente o primeiro exercerá a representação, com a colaboração do segundo.