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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 6º

Aos membros do Conselho incumbe:

I

Comparecer às reuniões;

II

debater e votar a matéria em discussão;

III

solicitar informações, esclarecimentos e providências à Presidência ou à Secretaria Executiva;

IV

pedir vistas das matérias da ordem do dia e declarar o voto;

V

aceitar a relatoria por ordem de distribuição e emitir parecer nos prazos fixados;

VI

participar das Comissões Técnico-Operacionais;

VII

propor matérias, para exame do Conselho;

VIII

justificar a impossibilidade de comparecer à reunião, em até cinco dias úteis após;

IX

observar o Regimento Interno;

X

zelar, permanentemente, pelo respeito aos direitos da criança e do adolescente.