Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aos membros do Conselho incumbe:
I
Comparecer às reuniões;
II
debater e votar a matéria em discussão;
III
solicitar informações, esclarecimentos e providências à Presidência ou à Secretaria Executiva;
IV
pedir vistas das matérias da ordem do dia e declarar o voto;
V
aceitar a relatoria por ordem de distribuição e emitir parecer nos prazos fixados;
VI
participar das Comissões Técnico-Operacionais;
VII
propor matérias, para exame do Conselho;
VIII
justificar a impossibilidade de comparecer à reunião, em até cinco dias úteis após;
IX
observar o Regimento Interno;
X
zelar, permanentemente, pelo respeito aos direitos da criança e do adolescente.