Artigo 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho, inclusive as dúvidas de interpretação do Regimento Interno.