Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros do Conselho não receberão qualquer tipo de remuneração e o exercício da função de Conselheiro será considerada de interesse público relevante.
Parágrafo único
O ressarcimento de despesas com transporte, estada e alimentação não será considerado como remuneração.