Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os membros do Conselho não receberão qualquer tipo de remuneração e o exercício da função de Conselheiro será considerada de interesse público relevante.

Parágrafo único

O ressarcimento de despesas com transporte, estada e alimentação não será considerado como remuneração.