Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 49
O Conselho, por maioria qualificada dos seus membros, poderá propor a reforma do presente Regimento Interno, submetendo-se à aprovação do Governador do Estado.