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Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 49

O Conselho, por maioria qualificada dos seus membros, poderá propor a reforma do presente Regimento Interno, submetendo-se à aprovação do Governador do Estado.