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Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 48

A gestão da atual Presidência, eleita na reunião de 25 de maio de 1993, ou a que lhe vier a suceder, encerrar-se-á na quinta reunião ordinária de 1994.