Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A área de abrangência, a estrutura e o funcionamento das Comissões serão estabelecidas pela resolução que a instituir.